Empresas associadas à ACINA e optantes do Simples Nacional podem recuperar mais de 11 anos de ICMS pago indevidamente em MS
Por mais de 11 anos, o Estado de Mato Grosso do Sul cobrou das empresas do Simples Nacional um ICMS sobre as compras interestaduais de mercadorias para revenda ou industrialização. A Justiça reconheceu que essa cobrança foi ilegal, porque foi instituída sem lei estadual específica que a autorizasse.
Ao longo do tempo, ela apareceu com nomes diferentes:
* ICMS Garantido (2013 a 2015)
* Garantido Simples Nacional (2016 a jul/2018)
* ICMS Equalização Simples Nacional (ago/2018 a jul/2024)
⚖️ Na ação coletiva movida pela ACINA, o Tribunal de Justiça de MS reconheceu essa ilegalidade, em decisão já transitada em julgado (definitiva) e alinhada ao entendimento do STF.
💰 O que sua empresa pode reaver: os valores pagos a esse título entre fevereiro/2013 e julho/2024, corrigidos pela Selic.
A discussão também alcança empresas que, nesse período:
* mudaram de regime tributário;
* encerraram ou baixaram o CNPJ;
* têm ou tiveram parcelamento; ou
* receberam auto de infração / execução fiscal sobre esses tributos.
📌 Quem pode se habilitar: o benefício é destinado às empresas associadas à ACINA optantes do Simples Nacional, mediante habilitação individual na ação coletiva. Como há prazo para essa habilitação, o ideal é verificar o quanto antes.
📎 No material que vamos enviar, segue também o passo a passo de como emitir os extratos de pagamento diretamente no sistema do Estado (E-Fazenda), é com base neles que se apura o valor a recuperar.
📞 Quer saber se a sua empresa tem valores a recuperar e qual o montante estimado?
Fale com a ACINA.

