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13/02/2026

Carnaval: comércio pode funcionar normalmente apesar de ponto facultativo

O Carnaval de 2026 — marcado nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro — não é considerado feriado nacional obrigatório no Brasil. Pelo calendário oficial, as datas são classificadas como ponto facultativo para servidores públicos federais e municipais, conforme previsto pelo Governo Federal e adotado em decretos locais.

A diferença entre feriado e ponto facultativo é essencial para o entendimento das obrigações trabalhistas e do funcionamento do comércio. Enquanto feriados são datas instituídas por lei que obrigam a paralisação das atividades, o ponto facultativo não impõe a interrupção dos serviços no setor privado. Ou seja, empresas e estabelecimentos comerciais podem definir se haverá ou não expediente nesses dias.

Especialistas e entidades ligadas ao comércio lembram que, na ausência de lei municipal que declare o Carnaval como feriado, o lojista tem autonomia para manter as portas abertas e atender seus clientes nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, observando apenas as regras internas de jornada e eventuais convenções coletivas de trabalho.

Essa orientação está alinhada com a legislação trabalhista e é prática comum em diversas regiões do país. Em Mato Grosso do Sul, associações de comércio já ressaltaram que não há impedimento legal para o funcionamento pleno das lojas durante o Carnaval, reforçando a segurança jurídica para os empresários que optarem por trabalhar normalmente.